Deliberação COFEHIDRO Nº 05/1995 de 14 de setembro de 1995

 

Aprova os valores relativos à proposta de utilização dos recursos do FEHIDRO, previstos no parágrafo único do artigo 36, XI, Lei 7663, de 30 de dezembro de 1991.

 

O conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, no uso de suas atribuições legais, delibera:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os valores da proposta de utilização dos recursos do FEHIDRO em despesas de custeio, pessoal, desenvolvimento institucional, gerencial, tecnológico e treinamento de recursos humanos, conforme aprovação do Conselho de Recursos Hídricos - CRH, em 20/12/94.

( Em mil Reais )

I - Despesas de custeio e pessoal 1.900.

1) Implantação de Sistema de Informações Gerenciais do FEHIDRO - Desenvolvimento e implantação de um sistema de informações gerenciais para a Secretaria Executiva do COFEHIDRO 150.

2) Organização dos CORHI's Descentralizados. Apoio aos Comitês de Bacias - Dotar as entidades e unidades envolvidas, de pessoal, recursos e serviços, de modo a proporcionar suporte adequado às atividades descentralizadas do CORHI em apoio à organização e funcionamento dos Comitês de Bacias 750.

3) Implantação do Sistema de Cadastro, Outorga, Licença e Cobrança - SICOLC- Desenvolvimento e implantação de um Sistema Integrado de Cadastro, Outorga, Licença e Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, examinando-se sua aplicação prioritária nas Bacias do Alto Tietê, Piracicaba, Capivarí e Jundiaí 1.000.

 II - Desenvolvimento Institucional e Treinamento 600.

1) Cursos de Gerenciamento de Recursos Hídricos- Realização de cursos de planejamento de recursos hídricos e especializados, nas diversas bacias do Estado buscando a formação e o treinamento de pessoal voltado ao gerenciamento dos recursos hídricos 400.

2) Comunicação Social com Ênfase para Educação Ambiental- Discutir experiências e organizar projeto piloto de educação ambiental  em recursos hídricos nas Bacias do Guarapiranga e Billings, que possa posteriormente ser adaptado e aplicado às demais bacias do Estado e elaboração de folhetos destinados às industrias, prefeituras, residências e agricultores 200.

Total dos Recursos 2.500.

 

Art. 2º - Fica a utilização dos recursos, condicionada ao início do atendimento dos projetos, serviços e obras e na proporção prevista pela lei, respeitada a disponibilidade do FEHIDRO.

 

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 21.09.1995.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO