Deliberação
COFEHIDRO Nº 05/1995 de 14 de setembro de 1995
Aprova os valores relativos à proposta de utilização dos recursos do FEHIDRO, previstos no parágrafo único do artigo 36, XI, Lei 7663, de 30 de dezembro de 1991.
O conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, no uso de suas
atribuições legais, delibera:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores da
proposta de utilização dos recursos do FEHIDRO em despesas de custeio, pessoal,
desenvolvimento institucional, gerencial, tecnológico e treinamento de recursos humanos,
conforme aprovação do Conselho de Recursos Hídricos - CRH, em 20/12/94.
( Em mil
Reais )
I - Despesas de custeio e pessoal 1.900.
1)
Implantação de Sistema de Informações Gerenciais do FEHIDRO - Desenvolvimento e
implantação de um sistema de informações gerenciais para a Secretaria Executiva do
COFEHIDRO 150.
2)
Organização dos CORHI's Descentralizados. Apoio aos Comitês de Bacias - Dotar as
entidades e unidades envolvidas, de pessoal, recursos e serviços, de modo a proporcionar
suporte adequado às atividades descentralizadas do CORHI em apoio à organização e
funcionamento dos Comitês de Bacias 750.
3)
Implantação do Sistema de Cadastro, Outorga, Licença e Cobrança - SICOLC-
Desenvolvimento e implantação de um Sistema Integrado de Cadastro, Outorga, Licença e
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, examinando-se sua aplicação prioritária nas
Bacias do Alto Tietê, Piracicaba, Capivarí e Jundiaí 1.000.
II - Desenvolvimento Institucional e Treinamento 600.
1) Cursos
de Gerenciamento de Recursos Hídricos- Realização de cursos de planejamento de recursos
hídricos e especializados, nas diversas bacias do Estado buscando a formação e o
treinamento de pessoal voltado ao gerenciamento dos recursos hídricos 400.
2)
Comunicação Social com Ênfase para Educação Ambiental- Discutir experiências e
organizar projeto piloto de educação ambiental em
recursos hídricos nas Bacias do Guarapiranga e Billings, que possa posteriormente ser
adaptado e aplicado às demais bacias do Estado e elaboração de folhetos destinados às
industrias, prefeituras, residências e agricultores 200.
Total dos Recursos 2.500.
Art. 2º - Fica a utilização dos recursos,
condicionada ao início do atendimento dos projetos, serviços e obras e na proporção
prevista pela lei, respeitada a disponibilidade do FEHIDRO.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 21.09.1995.
Conselho de Orientação do